Oftalmologistas em Santa Maria e região
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Legislação em ótica
Decreto 24.492 de 28 de junho de 1.934 - Getulio Vargas (Doc. 01)
Baixa instruções sobre o Decreto 20.931, de 11 de janeiro de 1.932, na parte relativa à venda de lentes de graus.
Art. 9º Ao ótico prático do estabelecimento compete:
a. a manipulação ou fabrico das lentes de grau;
b. o aviamento perfeito das formulas óticas fornecidas por médico oculista;
c. substituir por lentes de grau idêntico aquelas que lhe forem apresentadas danificadas;
d. datar e assinar diariamente o livro de registro do receituário de ótica.
Art. 12º Nenhum médico oculista, na localidade em que exercer a clinica, nem a respectiva esposa, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comercio de lentes de grau.
Art. 14º O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da formula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.
Art. 16º O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento.
§ 1º É vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que dêem direito a consulta gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
§ 2º É proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for, indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições.
Art. 18º Os estabelecimentos comerciais que venderem por atacado lentes de grau, só poderão fornecer as mesmas aos estabelecimentos licenciados na forma do presente decreto e mediante pedido por escrito, datado e assinado, que será arquivado na casa atacadista.
Links vinculados
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24492.htm
http://www.sindioptica-sp.com.br/documentos/legislacao.htm
http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=1390&%5E%5E
http://www.cbo.com.br/medicos/legislacao/dec_24.492.htm